A empresa iniciou suas atividades em meados de 1970 pelo fundador e despachante Sr. Odair de Oliveira que, apaixonado pela área de transportes, tornou-se um formador de condutores. Há mais de 50 anos no mercado e com quatro unidades na zona norte de São Paulo, a Auto Escola Jardim Brasil conta com profissionais qualificados, veículos novos e infraestrutura para a formação de seus alunos. Em 2009, a Auto Escola Jardim Brasil iniciou um processo de modernização tornando-se AUTO ESCOLA JB e aumentou o número de unidades em São Paulo.
Fale com a genteUnid.: JD FONTALIS: Rua Ushikishi Kamiya, 1325, Jd Fontalis
Unid.: JD BRASIL: Av. Roland Garros, 858 Jardim Brasil
a: Não há no Código de Trânsito Brasileiro nenhuma possibilidade de tirar a CNH antes de completar 18 anos de idade.
a: Você poderá fazer aulas avulsas. Contamos com uma equipe de instrutores especializados em aulas para pessoas habilita.
a: De acordo com o artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro, os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
a: Os pontos não saem do sistema. Permanecem no cadastro, mas perdem a eficácia para fins de pontuação, decorridos 12 meses da data da notificação. Exceto algumas multas gravíssimas (7 pontos), que por si só são suspensivas, independente da data e só sairão de prontuário após o cumprimento das penalidades impostas pela Lei.
a: No caso de transferência de pontuação, a indicação do condutor deve ser encaminhada no prazo de 15 dias a contar da data da notificação. Decorrido este prazo, a pontuação é inserida no prontuário do proprietário do veículo.
a: Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), Art. 143, os motoristas podem habilitar-se em cinco categorias distintas (A, B, C, D, E) desde que obedeçam as gradações correspondentes.Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.