Faq’s

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Tire aqui as suas dúvidas.

  • q:Existe aurtorização/emancipação para tirar a CNH antes de completar 18 anos?

    a: Não há no Código de Trânsito Brasileiro nenhuma possibilidade de tirar a CNH antes de completar 18 anos de idade.

  • q:Tenho habilitação e gostaria de praticar algumas aulas de direção, como faço?

    a: Você poderá fazer aulas avulsas. Contamos com uma equipe de instrutores especializados em aulas para pessoas habilita.

  • q:Durante o período da permissão para dirigir, não posso cometer nenhuma infração?

    a: De acordo com o artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro, os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

  • q:Durante quanto tempo os pontos de minha CNH permanecem no sistema? Passado algum tempo, eles não perdem a validade?

    a: Os pontos não saem do sistema. Permanecem no cadastro, mas perdem a eficácia para fins de pontuação, decorridos 12 meses da data da notificação. Exceto algumas multas gravíssimas (7 pontos), que por si só são suspensivas, independente da data e só sairão de prontuário após o cumprimento das penalidades impostas pela Lei.

  • q:Em até quanto tempo posso efetuar a transferência de pontuação da minha CNH?

    a: No caso de transferência de pontuação, a indicação do condutor deve ser encaminhada no prazo de 15 dias a contar da data da notificação. Decorrido este prazo, a pontuação é inserida no prontuário do proprietário do veículo.

  • q:Quais são as categorias que um motorista pode se habilitar?

    a: Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), Art. 143, os motoristas podem habilitar-se em cinco categorias distintas (A, B, C, D, E) desde que obedeçam as gradações correspondentes.Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

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