Antes... O condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.
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Antes... 20 pontos no período de 12 meses (independentemente da gravidade das infrações). Agora... 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas. 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima. 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima.
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Aprovada em outubro de 2020, a Lei 14.071/20, que altera pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro, começa a valer a partir do dia 12 de abril. A Auto Escola JB vai informar diariamente a você, todas as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro.
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