CNH Suspensa

CNH SUSPENSA

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito artigo 256, ocorre a suspensão do direito de dirigir, quando o motorista comete infrações de trânsito que ultrapassem 20 pontos autorizados por Lei (Art. 259 do CTB) em um intervalo máximo de 12 meses ou tenha uma infração gravíssima de 7 pontos.

 

PRAZO DE SUSPENSÃO

Caso tenha cometido uma infração gravíssima, o DETRAN instaura um Processo Administrativo, bloqueando automaticamente o prontuário do condutor para a renovação de sua Carteira de Motorista e envia uma notificação para apresentação de sua defesa. O prazo de suspensão, dependendo da gravidade das infrações pode variar de 1 mês a 2 anos. Após o prazo de suspensão o motorista deverá realizar a Prova de Reciclagem para regularizar sua CNH.

 

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*Durante o intervalo do processo, o condutor não poderá cometer nenhuma infração de trânsito sob pena de ter sua CNH Cassada.